03 dezembro 2014

REGISTO NACIONAL DE PERCURSOS PEDESTRES




REGISTO NACIONAL DE PERCURSOS PEDESTRES






FICHA DE REGISTO




NOME DO PERCURSO ................................................................................................




DIMENSÃO (aprox) .......................................................................................




TIPO DE PERCURSO .............................................. ...................................
                                                                  a atribuir pela FCMP                     a atribuir pela FCMP




Justificação para a sua criação (resumida) .............................................................
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Descrição do traçado (resumida) ...........................................................................
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Principais pontos de interesse ................................................................................
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Concelhos e Freguesias abrangidas ..............................................................
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1. O registo de um percurso pedestre e a atribuição da numeração é feita a pedido da Entidade Promotora e fica condicionado às Normas* da Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal que têm por objectivo principal a uniformização de critérios
para a sua criação e implantação assim como para a promoção e desenvolvimento do Pedestrianismo.

2. O registo é feito após a chegada do projecto ao Registo Nacional de Percursos Pedestres e depois de analisado o seu conteúdo. Verificando-se não haver incompatibilidades, estando o projecto em conformidade, a numeração e o tipo de percurso serão comunicados à Entidade Promotora através de oficio.

3. A homologação é feita após visita aos trabalhos de campo e a pedido da Entidade Promotora.

4. A Entidade Promotora terá que assumir o bom estado e manutenção do percurso por, pelo menos, cinco anos.

5. Caso esta situação não se venha a verificar a homologação poderá ser retirada.

6. Terá que ser editado, no mínimo, um folheto promocional e de informação.

7. A homologação é confirmada através da atribuição da “CARTA DE HOMOLOGAÇÃO”, devendo ser entendida como um certificado de qualidade.





A ENTIDADE PROMOTORA

Nome .........................................................................................................................

Morada .......................................................................................................................

Telf/fax .......................................................................................................................





REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROMOTORA

Nome .........................................................................................................................


Cargo .........................................................................................................................

Assinatura e Carimbo .................................................................................................




(Preencher uma ficha para cada percurso pedestre)

Esta ficha, depois de devidamente preenchida, é enviada à FCMP-
RNPP acompanhada do projecto do percurso pedestre.




* As Normas são as presentes no Regulamento de Homologação de Percursos Pedestres (RHPP) em vigor.






Taxas 2014

Pedido de Registo de Percurso Pedestre




Filiadas -------------------------- Gratuito
Não Filiadas -------------------- 15 €* por percurso




Homologação de Percursos Pedestres




Vistoria (Filiadas) ------------------------ 80 €* por dia
Vistoria (Não Filiadas) -------------------- 150 €* por dia
Deslocação ao local (ida e volta) ------ 0,30 €* / Km
Portagens ------------------------------ A)
Bilhete de avião e/ou barco ------- B)
Alimentação --------------------------- C)
Dormida -------------------------------- D)




* a estes valores acresce o IVA a taxa em vigor




Notas:




As vistorias efetuadas a pé, não deveram ultrapassar os 30 km's / dia.




A Entidade Promotora deverá equacionar, veículo e acompanhamento ao técnico quando este se desloque para efetuar a vistoria (no local).




A) o valor respetivo à passagem pelas portagens, aquando da deslocação (ida e volta).




B) para vistorias a terem lugar nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira.

Aplicando-se esta alínea, não será cobrado o valor da deslocação pré estabelecida.
A deslocação na ilha deverá ser efetuada obrigatoriamente em veículo fornecido pela Entidade Promotora.




B, C e D)devem ser contratadas directamente pelas entidades promotoras, com as unidades transportadoras, de alojamento e restauração (ou cantinas camarárias) e fornecidas ao técnico.




Para a próxima semana voltaremos ao mesmo tema, até lá...






Boas caminhadas

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